Nossa sócia Mariana Capela Lombardi Moreto publicou artigo no JOTA no qual debate a Súmula 83 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que dispõe que “não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida”.
Em suma, tal Súmula propõe que, ainda que identificada divergência de posicionamento entre tribunais a respeito de determinada matéria, não deve ser conhecido o recurso especial caso a orientação do próprio STJ tenha se firmado no mesmo sentido da decisão recorrida.
Confira análise completa de nossa sócia em: https://bit.ly/3dFJOja