Nosso sócio Alberto Sogayar, os advogados Ana Beatriz Q. S. de Alcântara e Tacito Matos e o nosso estagiário Fernando Guimaraes compartilham a autoria do artigo “A cláusula de retomada na nova lei de licitações”, publicado pelo portal Agência iNFRA.
Neste ensaio, a equipe MAMG Advogados explica que a cláusula de retomada, agora regulamentada nos artigos 99 a 102 da Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), prevê, em casos de inadimplemento do contrato, que a seguradora deverá assumir a execução de compromissos e obras e concluir o projeto do contrato, seja diretamente ou por intermédio de uma empresa subcontratada.
Com o seguro garantia limitado a 30% do valor inicial do contrato, o texto discorre ainda sobre desafios e oportunidades da regulação da cláusula de retomada.
Leia a versão completa do artigo em: https://lnkd.in/eSv8usz