Em seu novo ensaio “A Súmula 123 do STJ e o juízo de admissibilidade dos recursos especiais”, Mariana Capela Lombardi Moreto, sócia da MAMG Advogados, e a associada Marcela Melichar Suassuna, analisam em parceria este que é o um dos verbetes sumulares mais utilizados no exame de admissibilidade dos recursos especiais.
Recém-publicado pelo portal JOTA, o artigo destaca aspectos como as competência dos tribunais (tanto estaduais quanto federais) no exame de admissibilidade recursal e a interpretação e aplicação da Súmula 123 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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