Nosso sócio Alberto Sogayar foi procurado pelo jornal OVALE para comentar o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre ações de ressarcimento ao erário por improbidade administrativa.
A análise de Sogayar tem como contexto a matéria publicada pelo jornal e que trata da “Farra das Viagens”, caso que envolve os vereadores da legislatura de 2013 a 2016 da Câmara de Taubaté, São Paulo. Embora os parlamentares envolvidos no caso dificilmente possam responder por improbidade administrativa, já que não há tempo hábil para denúncia do Ministério Público à Justiça, a obrigatoriedade de que eles realizem a restituição dos valores aos cofres públicos ainda é possível.
“O ressarcimento ao erário de valores em ação civil pública decorrente de dolo, ou seja, de vontade, não tem prescrição”, explicou Sogayar, em referência à decisão do STF firmada em 2018.
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