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iNFRADebate: A cláusula de retomada da nova Lei de Licitações

  • 13/04/2021

Nosso sócio Alberto Sogayar, os advogados Ana Beatriz Q. S. de Alcântara e Tacito Matos e o nosso estagiário Fernando Guimaraes compartilham a autoria do artigo “A cláusula de retomada na nova lei de licitações”, publicado pelo portal Agência iNFRA.

Neste ensaio, a equipe MAMG Advogados explica que a cláusula de retomada, agora regulamentada nos artigos 99 a 102 da Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), prevê, em casos de inadimplemento do contrato, que a seguradora deverá assumir a execução de compromissos e obras e concluir o projeto do contrato, seja diretamente ou por intermédio de uma empresa subcontratada.

Com o seguro garantia limitado a 30% do valor inicial do contrato, o texto discorre ainda sobre desafios e oportunidades da regulação da cláusula de retomada.

Leia a versão completa do artigo em: https://lnkd.in/eSv8usz

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