Em seu mais recente artigo, nosso sócio Alberto Sogayar analisa os desdobramentos da Medida Provisória (MP) Nº 1065/21, que, entre outros aspectos, institui o Programa de Autorizações Ferroviárias.
No ensaio intitulado “O novo Marco Legal Ferroviário”, que foi publicado pelo portal Agência iNFRA, Sogayar afirma que a MP tem como proposta diminuir o processo burocrático para implementação de novos modais ferroviários, e deve, ainda, impulsionar investimentos do mercado privado na malha de ferrovias brasileira.
Confira a íntegra deste artigo aqui.