A utilização do verbete 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que prevê que “a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”, é o tema central de artigo “Súmula 7 do STJ: da origem à aplicação pelos tribunais”, publicado no portal JOTA e escrito em parceria por nossa sócia Mariana Capela Lombardi Moreto e nossa associada Marcela Melichar Suassuna.
O ensaio explica que este verbete sumular é o mais utilizado no exame de admissibilidade dos recursos especiais e que, de maneira geral, esta súmula define que não compete ao STJ analisar questões relacionadas a fatos e provas, que já devem ter sido examinados pelas instâncias inferiores na sentença e no acórdão ( juízo de primeiro grau e, em caso de recurso, pelo competente tribunal estadual ou federal).
As autoras desdobram a análise a partir do conceito de que, embora a Súmula 7 represente uma ferramenta indispensável, é necessário compreender o âmbito de sua aplicação, com o fim de se recorrer a ela a em hipóteses que, de fato, impõem o seu uso.
A íntegra desse artigo está disponível no site do JOTA: https://lnkd.in/ggap9ft