Nossa sócia Mariana Capela Lombardi Moreto conversou com o portal JOTA sobre a ação civil pública movida pela OAB/RJ, que resultou na condenação da startup LiberFly pela 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
Nesta ação, a OAB fluminense afirmava que os serviços de assessoria jurídica oferecidos pela startup são considerados “publicidade ilícita e mercantilização da advocacia”, práticas vedadas pela Lei 8.906/1994, que dispõe sobre a Ordem, e pelo Código de Ética da entidade.
A LiberFly foi condenada sob pena de multa diária definida em R$5 mil em caso de descumprimento da decisão judicial.
Confira os comentários de Mariana sobre os desdobramentos da decisão e a íntegra da matéria no site do JOTA: https://lnkd.in/eJJVmui